NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) documenta operações com mercadorias. Pelo Conota, sua aplicação integra o ciclo completo sem implementar os serviços da SEFAZ.
Fluxo
- cadastre e valide o emitente;
- mantenha o certificado A1 válido;
- configure série e ambiente (
PUT /v1/empresas/{cpf_cnpj}/nfe); - monte os dados da operação e dos produtos;
- envie a emissão (
POST /v1/nfe/emitir); - acompanhe o processamento;
- trate autorização ou rejeição;
- armazene os arquivos e identificadores.
Rotas
| Operação | Rota |
|---|---|
| Emitir | POST /v1/nfe/emitir |
| Consultar | GET /v1/nfe/consultar/{job_id} |
| Baixar arquivo | GET /v1/nfe/{job_id}/file/{tipo} |
| Cancelar | POST /v1/nfe/cancelar |
| Conferir payload sem emitir | POST /v1/nfe/verificar-campos |
| Emissão em dois passos | POST /v1/nfe/preparar → POST /v1/nfe/confirmar |
Atenção à tributação
Campo tributário não é para satisfazer schema
CFOP, CST/CSOSN, NCM e alíquotas representam regras fiscais da operação. Preenchê-los com um valor qualquer que passe na validação produz uma nota autorizada e errada — e o erro só aparece numa fiscalização.
O Conota valida estrutura, assina e executa a comunicação fiscal. A determinação tributária — regime, produto, CFOP, destino, legislação aplicável — continua sendo da sua regra de negócio.
Reforma tributária (IBS/CBS)
O grupo IBS/CBS já é aceito no payload e transmitido no XML. Como em qualquer campo tributário, a classificação correta é responsabilidade da integração.