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NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) documenta operações com mercadorias. Pelo Conota, sua aplicação integra o ciclo completo sem implementar os serviços da SEFAZ.

Fluxo

  1. cadastre e valide o emitente;
  2. mantenha o certificado A1 válido;
  3. configure série e ambiente (PUT /v1/empresas/{cpf_cnpj}/nfe);
  4. monte os dados da operação e dos produtos;
  5. envie a emissão (POST /v1/nfe/emitir);
  6. acompanhe o processamento;
  7. trate autorização ou rejeição;
  8. armazene os arquivos e identificadores.

Rotas

OperaçãoRota
EmitirPOST /v1/nfe/emitir
ConsultarGET /v1/nfe/consultar/{job_id}
Baixar arquivoGET /v1/nfe/{job_id}/file/{tipo}
CancelarPOST /v1/nfe/cancelar
Conferir payload sem emitirPOST /v1/nfe/verificar-campos
Emissão em dois passosPOST /v1/nfe/prepararPOST /v1/nfe/confirmar

Atenção à tributação

Campo tributário não é para satisfazer schema

CFOP, CST/CSOSN, NCM e alíquotas representam regras fiscais da operação. Preenchê-los com um valor qualquer que passe na validação produz uma nota autorizada e errada — e o erro só aparece numa fiscalização.

O Conota valida estrutura, assina e executa a comunicação fiscal. A determinação tributária — regime, produto, CFOP, destino, legislação aplicável — continua sendo da sua regra de negócio.

Reforma tributária (IBS/CBS)

O grupo IBS/CBS já é aceito no payload e transmitido no XML. Como em qualquer campo tributário, a classificação correta é responsabilidade da integração.

Próximos passos