Cancelamento
POST /v1/nfe/cancelar
{
"cpf_cnpj": "60772432000142",
"job_id": "6f8dc295-...",
"justificativa": "Erro de digitacao no valor do item"
}
Informe job_id ou chave. A justificativa tem mínimo de 15 caracteres — exigência do
autorizador, não nossa.
Assim como a emissão, o cancelamento é assíncrono: devolve 202 com um novo job_id.
Só se cancela o que foi autorizado
| Situação da nota | Cancelamento |
|---|---|
autorizada | possível, dentro do prazo |
rejeitada | não existe o que cancelar — a nota nunca chegou a valer |
denegada | não cancelável |
já cancelada | nada a fazer |
O prazo é da SEFAZ, não do Conota
O cancelamento tem prazo legal contado a partir da autorização (24 horas para NF-e na maioria das UFs). Passado o prazo, o autorizador recusa — e a saída deixa de ser técnica: vira nota de devolução ou outro procedimento fiscal, conforme o caso.
Nota rejeitada e numeração
Uma nota rejeitada não consome o número. Você pode corrigir e emitir de novo com o mesmo número
— mas use uma referencia_externa nova, senão a idempotência devolve o job antigo.
Se um número ficou realmente sem uso e não será aproveitado, o procedimento é a inutilização da faixa, não o cancelamento.