NFC-e
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) atende vendas ao consumidor final nos estados onde o modelo é utilizado.
A integração compartilha conceitos com a NF-e, mas as diferenças são importantes o bastante para merecerem atenção própria.
Antes de emitir: o CSC
Sem CSC configurado, a NFC-e não sai
O Código de Segurança do Contribuinte é fornecido pela SEFAZ da UF e é o que permite gerar o QR Code do cupom. Ele é configurado por empresa:
PUT /v1/empresas/{cpf_cnpj}/nfce
O que o Conota preenche por você
Ao emitir por POST /v1/nfce/emitir, são aplicados automaticamente:
| Campo | Valor | Por quê |
|---|---|---|
mod | 65 | é o modelo da NFC-e |
tpImp | 4 | DANFE NFC-e |
idDest | 1 | operação interna (NFC-e é sempre dentro do estado) |
indPres | 1 | operação presencial |
Isso reduz a chance de erro nos campos que não têm outra escolha válida.
O que muda em relação à NF-e
- Destinatário costuma ser opcional; abaixo de um limite de valor, o consumidor pode não ser identificado;
- formas de pagamento são obrigatórias e detalhadas;
- QR Code e URL de consulta compõem o cupom;
- regras estaduais variam mais do que na NF-e;
- é sempre operação interna — venda interestadual ao consumidor não é NFC-e.
Não reaproveite um payload de NF-e
Parte dos campos é parecida, e é justamente isso que engana. Monte o payload de NFC-e a partir da Referência da API e das regras da UF do emitente.
Rotas
| Operação | Rota |
|---|---|
| Emitir | POST /v1/nfce/emitir |
| Consultar | GET /v1/nfce/consultar/{job_id} |
| Baixar arquivo | GET /v1/nfce/{job_id}/file/{tipo} |
| Cancelar | POST /v1/nfce/cancelar |