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NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) atende vendas ao consumidor final nos estados onde o modelo é utilizado.

A integração compartilha conceitos com a NF-e, mas as diferenças são importantes o bastante para merecerem atenção própria.

Antes de emitir: o CSC

Sem CSC configurado, a NFC-e não sai

O Código de Segurança do Contribuinte é fornecido pela SEFAZ da UF e é o que permite gerar o QR Code do cupom. Ele é configurado por empresa:

PUT /v1/empresas/{cpf_cnpj}/nfce

O que o Conota preenche por você

Ao emitir por POST /v1/nfce/emitir, são aplicados automaticamente:

CampoValorPor quê
mod65é o modelo da NFC-e
tpImp4DANFE NFC-e
idDest1operação interna (NFC-e é sempre dentro do estado)
indPres1operação presencial

Isso reduz a chance de erro nos campos que não têm outra escolha válida.

O que muda em relação à NF-e

  • Destinatário costuma ser opcional; abaixo de um limite de valor, o consumidor pode não ser identificado;
  • formas de pagamento são obrigatórias e detalhadas;
  • QR Code e URL de consulta compõem o cupom;
  • regras estaduais variam mais do que na NF-e;
  • é sempre operação interna — venda interestadual ao consumidor não é NFC-e.
Não reaproveite um payload de NF-e

Parte dos campos é parecida, e é justamente isso que engana. Monte o payload de NFC-e a partir da Referência da API e das regras da UF do emitente.

Rotas

OperaçãoRota
EmitirPOST /v1/nfce/emitir
ConsultarGET /v1/nfce/consultar/{job_id}
Baixar arquivoGET /v1/nfce/{job_id}/file/{tipo}
CancelarPOST /v1/nfce/cancelar